Contrato Principal de Subscrição- última atualização em 9 de abril de 2024
“Filiais” referem-se, relativamente a uma parte, às entidades dentro do seu grupo de empresas que estão sob o controlo comum.
“Acordo” refere-se a estes termos e condições, quaisquer anexos de serviço apensos a uma Encomenda e a qualquer Encomenda.
“Legislação Aplicável” refere-se a qualquer obrigação juridicamente vinculativa de uma parte, incluindo estatutos, normas, regulamentos, códigos, ou qualquer outro requisito vinculativo.
“Reivindicação” refere-se a qualquer reivindicação, ação, ação judicial, litígio ou procedimento.
“Informação Confidencial” refere-se a qualquer informação que uma parte divulgue à outra parte que esteja marcada como confidencial ou que uma pessoa razoável entenda como tal (incluindo segredos comerciais).
“Cliente” refere-se à parte identificada como tal numa Encomenda.
“Dados do Cliente” referem-se aos dados que o Cliente disponibiliza ao Fornecedor para fins de tratamento por este último em nome daquele.
“Indemnizáveis” referem-se, relativamente a uma parte, a essa parte, às suas Filiais e aos seus próprios diretores, executivos, funcionários, agentes e outros representantes.
“Perdas” referem-se a quaisquer perdas, danos, responsabilidades, sentenças e custos (incluindo custas judiciais e honorários razoáveis de advogados) relacionados com uma Reivindicação.
“Encomenda” refere-se a um documento de encomenda que estabelece os produtos ou serviços que o Fornecedor ou um terceiro deve fornecer ao Cliente.
“Serviços” referem-se aos serviços que o Fornecedor presta ao Cliente, conforme estabelecido numa Encomenda.
“Fornecedor”, “nós”, “nos” ou “nosso(s)/nossa(s)” refere-se à parte que efetua a venda numa Encomenda.
“Dados do Fornecedor” referem-se a quaisquer dados na plataforma do Fornecedor, que este utiliza para prestar os Serviços, excluindo os Dados do Cliente.
“Prazo” é definido na secção 6.
“Serviços de Revenda” referem-se aos produtos ou serviços que um terceiro deve fornecer ao Cliente, conforme estabelecido numa Encomenda.
“Utilizador” refere-se a um indivíduo que o Cliente (direta ou indiretamente) autorizou a utilizar os Serviços e/ou os Serviços de Revenda.
2. Serviços
2.1. Serviços: o presente Contrato estabelece os termos do contrato entre o Cliente e o Fornecedor e os Serviços que este presta, incluindo quaisquer Dados do mesmo aos quais o Cliente aceda.
2.2. Responsabilidade: durante o Prazo, o Fornecedor deve: (a) prestar os Serviços com competência e cuidado razoáveis; (b) não efetuar uma alteração material adversa à funcionalidade dos Serviços; (c) prestar os Serviços de acordo com as respetivas descrições numa Encomenda; (d) tratar os dados pessoais de acordo com a Adenda ao Tratamento de Dados disponível em https://www.cision.com/legal/customerdpa; e (e) cumprir com a Legislação Aplicável.
2.3. Serviços de Revenda: Quando uma Encomenda especifica Serviços e Serviços de Revenda: (a) o Fornecedor deve prestar Serviços ao Cliente sujeitos aos termos deste Contrato; e (b) o terceiro deve prestar Serviços de Revenda ao Cliente, sujeitos aos termos do contrato do terceiro indicados na Encomenda. O Fornecedor só é responsável pelos seus próprios Serviços e não por quaisquer Serviços de Revenda.
3.1. Responsabilidade: Cliente: (a) é responsável pelo seu cumprimento deste Contrato, devendo assegurar que cada Utilizador cumpre os termos deste Contrato como se fosse o próprio Cliente; (b) tem o direito, título, autorizações e interesse nos seus Dados para disponibilizá-los ao Fornecedor para tratamento; (c) cumprirá com a Legislação Aplicável; (d) é responsável por quaisquer decisões comerciais tomadas com base na informação derivada da utilização dos Serviços.
3.2. Restrições: o Cliente não deve: (a) vender, revender, licenciar, sublicenciar, distribuir ou de outro modo prestar os Serviços (ou os resultados dos Serviços, incluindo os Dados do Fornecedor) disponíveis a qualquer pessoa que não os seus Utilizadores para o seu próprio uso interno, salvo indicação em contrário numa Encomenda; (b) sujeito à Legislação Aplicável, tentar inverter a compilação, desmontar, aplicar engenharia inversa ou de outra forma reduzir a qualidade percetível para o ser humano de qualquer parte dos Serviços; (c) utilizar os Serviços ou quaisquer Dados do Fornecedor de uma forma que viole a Legislação Aplicável, incluindo a Legislação Aplicável sobre proteção de dados, privacidade ou segurança da informação; ou (d) interferir ou perturbar a prestação dos Serviços, incluindo spam, pirataria informática e violação dos limites de taxa API do Fornecedor.
3.3. Utilização pelas Filiais: As Filiais do Cliente podem atuar como Utilizadores ao abrigo do presente Contrato. Em alternativa, as Filiais do Cliente podem efetuar as suas próprias Encomendas, conforme mutuamente acordado com o Fornecedor, o que cria um acordo separado entre cada uma dessas Filiais e o Fornecedor, incorporando o presente Acordo, sendo a Filial tratada como "Cliente". Nem o Cliente nem qualquer Filial do Cliente têm quaisquer direitos ao abrigo do acordo separado de cada um com o Fornecedor, e a violação ou rescisão de qualquer acordo separado afecta apenas esse acordo.
3.4. Proteção por palavra-passe: cada parte deve envidar esforços razoáveis para garantir que quaisquer Identificadores de Utilizador e palavras-passe, para utilizar os Serviços, são mantidos confidenciais. Sujeito à Legislação Aplicável, cada parte notificará imediatamente a outra parte após descobrir se a segurança de um Identificador de Utilizador ou palavra-passe pode ser ou está comprometido.
4.1. Honorários: o Cliente deve pagar ao Fornecedor os honorários pelos Serviços e quaisquer Serviços de Revenda indicados numa Encomenda. Os honorários dos Serviços não incluem os impostos, taxas, taxas alfandegárias ou estimativas governamentais semelhantes legalmente aplicáveis, incluindo bens e serviços, valor acrescentado, retenção na fonte e impostos sobre as vendas. O Cliente deve facultar ao Fornecedor as informações, que este razoavelmente solicitar para enviar uma fatura. Todos os honorários são faturados anualmente antecipadamente e não são canceláveis ou reembolsáveis salvo indicado de outra fora numa Encomenda ou nestes termos e condições.
5. Informação Confidencial e propriedade intelectual
5.1. Informação Confidencial: a Informação Confidencial não inclui informação que: (a) seja ou se torne do conhecimento geral do público, sem violação de qualquer obrigação devida à parte divulgadora; (b) a parte recetora sabia, antes da sua divulgação pela parte divulgadora, ser sem violação de qualquer obrigação devida à parte divulgadora; (c) uma parte terceira disponibiliza à parte recetora, sem violação de qualquer obrigação devida à parte divulgadora; ou (d) a parte recetora desenvolveu de forma independente.
5.2. Mantenha a confiança: A parte recetora manterá a confidencialidade da Informação Confidencial da parte divulgadora utilizando o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger a sua própria informação do mesmo tipo (mas não menos que o cuidado razoável). Aquando da rescisão, cada parte deve eliminar ou destruir a Informação Confidencial da outra parte, salvo se a eliminação ou destruição não seja legalmente permitida, caso em que a Informação Confidencial deve continuar a ser protegida por sete (7) anos após findo o Prazo; desde que quaisquer segredos comerciais divulgados se mantenham confidenciais até que deixem de ser segredos comerciais. A parte recetora deve utilizar apenas a Informação Confidencial da parte divulgadora, para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato ou para utilizar os Serviços. Nada nesta secção 5 impede que a parte recetora divulgue a Informação Confidencial da parte divulgadora: (a) às suas Filiais, licenciantes de dados, fornecedores terceiros, consultores jurídicos, contabilistas, potenciais investidores ou outros consultores profissionais que tenham uma necessidade de saber essa informação (coletivamente, “Destinatários Autorizados”), desde que a parte recetora permaneça responsável pelas suas obrigações e pela utilização e divulgação da Informação Confidencial por parte dos Destinatários Autorizados; ou (b) se necessário, para divulgá-lo ao abrigo da Legislação Aplicável, desde que a parte recetora informe a parte divulgadora do requisito de divulgação, se legalmente permitido, assim que razoavelmente praticável.
5.3. Direitos de Propriedade Intelectual: o Fornecedor ou os seus licenciantes detêm todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços e sobre os seus Dados. O Cliente detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre os seus Dados. Exceto conforme indicado num anexo de serviço aplicável, não são concedidos ao Cliente quaisquer direitos aos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor.
5.4. Medida cautelar: Uma violação desta secção 5 pode causar danos substanciais e irreparáveis. Se cada parte violar ou tentar violar esta secção 5, a parte divulgadora terá o direito de procurar medidas cautelares e equitativas para além de quaisquer medidas que lhe sejam disponíveis.
5.5. Feedback do utilizador: o Fornecedor pode utilizar, incorporar nos Serviços ou de outra forma explorar qualquer sugestão, pedido de recurso, recomendação, correção ou outro feedback (“Feedback”) que o Cliente ou os seus Utilizadores forneçam, em relação à utilização dos Serviços.
6.1. Prazo: este Contrato tem início na data da assinatura pelas partes ou quando acordado através de uma Encomenda, o que ocorrer primeiro, e continua em vigor até que todas as Encomendas tenham expirado ou tenham sido rescindidas, de acordo com os termos deste Contrato (“Prazo”).
6.2. Rescisão mútua: uma parte pode rescindir este Contrato a qualquer momento mediante notificação por escrito enviada à outra parte, se: (a) a outra parte estiver em violação material e, se sanável, a violação não for sanada no prazo de 30 dias após ser notificada por escrito da violação; ou (b) a outra parte iniciar procedimentos de insolvência, for objeto de uma petição de liquidação ou qualquer outro procedimento relacionado com a insolvência, liquidação, falência ou cessão em benefício de credores (incluindo procedimentos semelhantes, ao abrigo da Legislação Aplicável); ou (c) a outra parte fizer um acordo com os seus credores relacionado com preocupações sobre a insolvência (incluindo procedimentos semelhantes, ao abrigo da Legislação Aplicável).
6.3. Suspensão de Serviços: O Fornecedor pode suspender os Serviços se: (a) o Cliente não pagar uma fatura incontestável no período de dez (10) dias após o Fornecedor notificar o Cliente de tal falta de pagamento (pode ser por e-mail ou por telefone), (b) a utilização dos Serviços, por parte do Cliente, violar a Legislação Aplicável; ou (c) a utilização dos Serviços, por parte do Cliente, violar este Contrato e ameaçar a integridade da plataforma do Fornecedor.
6.4. Direitos adquiridos e sobrevivência: os direitos e responsabilidades acumulados de uma parte não são afetados pela cessação deste Contrato. As Secções 1, 3.2, 4, 5, 6, 7 e 9 sobrevivem à cessação deste Contrato. No momento da cessação ou termo, todas as licenças concedidas por qualquer uma das partes cessarã.
7. Limitações de responsabilidade
7.1 Limitação de responsabilidade. Sujeito às exclusões da secção 7.2, a responsabilidade total de cada parte por Perdas que cada parte possa sofrer como um resultado direto e razoavelmente previsto de violação de uma parte ao abrigo do presente Contrato, independentemente da causa de ação, será limitada aos montantes pagáveis pelo Cliente ao abrigo do presente Contrato conforme mostrado na tabela abaixo:
(a) Nada no presente Contrato irá excluir ou limitar a responsabilidade de uma parte por Perdas que não possam ser excluídas ou limitadas ao abrigo da Legislação Aplicável (incluindo fraude, conduta dolosa ou negligência grave), ou que resultem de obrigações de indemnização estabelecidas no presente Contrato. Se este Contrato for regido pela lei alemã, as Perdas que não podem ser excluídas ou limitadas, ao abrigo da Legislação Aplicável, são fraude, dolo, negligência grosseira ou danos resultantes da morte, danos físicos, violação de deveres fundamentais ou danos para a saúde de uma pessoa.
(b) Nenhuma parte será responsável por quaisquer danos consequenciais, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou indiretos, incluindo perda de lucros antecipados, perda de rendimentos, perda económica, custos de aquisição de bens e serviços substitutos, perda de utilização de equipamento, ou interrupção de negócios, independentemente da causa de ação, e ainda se a parte tenha sido alertada da possibilidade de tais danos.
(c) Não obstante a secção 7.1, o Cliente é responsável por todos os honorários legais e despesas de cobrança incorridos em relação à cobrança de honorários.
7.3 Isenção de responsabilidade. Exceto conforme expressamente indicado nas secções 2.2 e 3.1, todas as outras garantias, condições e declarações, expressas ou implícitas, são excluídas, sujeito à Legislação Aplicável. O Fornecedor não oferece qualquer garantia que os Serviços sejam isentos de interrupções ou erros.
8.1. Indemnização do Fornecedor: o Fornecedor deve indemnizar os Indemnizáveis do Cliente pelas Perdas decorrentes de uma Reivindicação de terceiros contra o Cliente alegando que os Serviços (excluindo conteúdos de terceiros) violam os direitos de propriedade intelectual de um terceiro. A indemnização não se aplica se a Reivindicação se basear na utilização dos Serviços por parte do Cliente, em violação das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato. Quando existir uma Reivindicação indemnizada, o Fornecedor: (i) pode garantir o direito do Cliente de continuar a utilizar os Serviços; ou (ii) substituir ou modificar os Serviços para que estes deixem de ser infratores. Se o previsto nas alíneas (i) e (ii) não estiver razoavelmente disponível, o Fornecedor pode rescindir os Serviços infratores mediante notificação por escrito enviada ao Cliente com 30 dias de antecedência e proceder a um reembolso proporcional de quaisquer honorários pré-pagos pelos Serviços rescindidos que não tenham sido prestados.
8.2. Indemnização do Cliente: o Cliente deve indemnizar os Indemnizáveis do Fornecedor por Perdas decorrentes de uma Reivindicação de terceiros contra este, alegando que os Dados do Cliente ou a utilização dos Serviços por parte do mesmo infringe ou desvia os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
8.3. Processo de indemnização: a parte indemnizada deve enviar à parte indemnizadora uma notificação por escrito acerca de qualquer Reivindicação e conceder-lhe o controlo exclusivo para defender ou resolvê-la. A parte indemnizada deve envidar os esforços comercialmente razoáveis para mitigar as suas Perdas.
9.1. Privacidade: o Fornecedor trata os dados do Utilizador de acordo com a sua Declaração de Confidencialidade, disponível em https://gdpr.cision.com/dataprivacynotice_customersprospects.
9.2. Regras de interpretação: as palavras “incluir” e “incluindo” são consideradas como englobando o conceito “sem carácter de restrição”.
9.3. Força Maior: nenhuma das partes é responsável por uma violação causada por um evento fora do seu controlo razoável, incluindo um desastre natural, surto de doença, guerra, motim, ação terrorista, revolução civil, danos maliciosos, ação governamental, ação ou disputa coletiva, incêndio, inundação, intempérie ou falha de serviços de telecomunicações de terceiros.
9.4. Publicidade: salvo se necessário para realizar os Serviços, nenhuma das partes deve divulgar publicamente a relação entre as partes ou a existência deste Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
9.5. Invalidade: se qualquer termo do presente Contrato for considerado inválido, ilegal ou inaplicável, o restante permanecerá em vigor.
9.6. Exclusão de renúncia: o atraso na aplicação ou a não aplicação por qualquer uma das partes de um termo do Contrato não constitui uma renúncia a esse direito e não impede essa parte de aplicar esse termo ou qualquer outro termo.
9.7. Notificações: cada uma das partes deve enviar notificações, relacionadas com serviços jurídicos ou violações materiais, por escrito e por serviços de entregas postais ou carta registada: para o Fornecedor, para a sua sede social, conforme indicada numa Encomenda; para o Cliente, para a sua morada conforme indicada numa Encomenda. Quaisquer notificações relacionadas com qualquer outro assunto podem ser entregues de acordo com o estipulado atrás ou por e-mail. Se enviado por e-mail, o Cliente deve enviar a notificação para o endereço legalnotices@cision.com com cópia para o seu gestor de conta e o Fornecedor deve enviar a notificação para o Cliente para um endereço de e-mail indicado em qualquer Encomenda. A notificação enviada por carta registada é considerada recebida três dias úteis após o envio pelo correio; a notificação por e-mail é considerada recebida 24 horas após o envio.
9.8. Cessão: nenhuma das partes pode ceder, transferir, onerar ou de outra forma comprometer, criar qualquer fideicomisso ou negociar de qualquer forma este Contrato, ou qualquer direito, benefício ou interesse no mesmo, nem transferir ou inovar (cada uma das situações “Cessão”), sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Qualquer Cessão, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, é nula. Não obstante o referido anteriormente, qualquer uma das partes pode efetuar uma Cessão sem o consentimento prévio por escrito da outra parte (mas com notificação da outra parte) a um sucessor, no seguimento de uma fusão, aquisição (incluindo todos ou materialmente todos os ativos de uma parte), alteração no controlo ou transação semelhante.
9.9. Antissuborno: as partes devem: (a) cumprir toda a Legislação Aplicável relacionada com antissuborno ou anticorrupção; e (b) comunicar prontamente à outra parte a eventual receção de um pedido de vantagem indevida.
9.10. Acordo integral: Este Contrato é a declaração exclusiva de acordo e entendimento entre as partes, e qualquer termo ou condição indicada numa ordem de compra ou portal do Cliente é nulo. Este Contrato exclui todas as propostas, entendimentos, acordos ou declarações anteriores ou contemporâneos, sobre o assunto em questão. Cada parte confirma que, ao celebrar este Contrato, não depende e aceita não ter qualquer via de recurso em relação a qualquer proposta, entendimento, acordo ou declaração que não os estabelecidos neste Contrato. Qualquer renúncia, aditamento, alteração ou outra modificação deste Contrato deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
9.11. Cumprimento. a utilização dos Serviços por parte do Cliente e dos seus Utilizadores está sujeita ao cumprimento das leis, normas e regulamentos de controlo de exportações e sanções comerciais aplicáveis. Ao utilizar os Serviços, o Cliente declara e garante que nem o mesmo nem qualquer um dos seus Utilizadores: (a) está identificado, é detido ou controlado por ou atua em nome de uma pessoa identificada em qualquer lista de partes proibidas do Canadá, EUA, Reino Unido, UE ou outra; e (b) está localizado ou reside num país ou território que esteja ou venha a estar sujeito a um embargo pelo Canadá, EUA, Reino Unido, UE ou outras jurisdições aplicáveis.
9.12. Ordem de prioridade: se existir um conflito com este Contrato, a ordem de prioridade é: (1) as secções 5.3, 7 e 9.10 destes termos e condições; (2) uma Encomenda; (3) quaisquer anexos de serviço; e (4) estes termos e condições. A versão inglesa deste Contrato prevalece sobre qualquer versão não inglesa.
9.13. Direitos de terceiros: para além do estabelecido nas secções 8.1 e 8.2, este Contrato não confere quaisquer direitos a favor de qualquer pessoa, para além das partes do mesmo. No entanto, os direitos dos Indemnizáveis estabelecidos nas secções 8.1 e 8.2 só podem ser aplicados pela parte relevante deste Contrato.
9.14. Escolha da língua: as partes confirmam que é desejo expresso que este Contrato, bem como quaisquer outros documentos relacionados com o mesmo, incluindo notificações, anexos e autorizações, tenham sido e sejam redigidos apenas na língua inglesa. Les parties aux présentes confirment leur volonté expresse que cette convention, de même que tous les documents s'y rattachant, y compris tous avis, annexes et autorisations s'y rattachant, soient rédigés en langue anglaise seulement.
9.15. Legislação aplicável e jurisdição: cada parte aceita a legislação aplicável e jurisdição com base no domicílio do Cliente, da seguinte forma:
Se o Cliente estiver domiciliado em: |
A legislação aplicável é a/é a de: |
Os tribunais com jurisdição exclusiva localizam-se em/na: |
Qualquer país ou região geográfica não listado abaixo |
inglesa |
Inglaterra |
Austrália ou Nova Zelândia |
Nova Gales do Sul |
Sydney |
China (para efeitos do presente Contrato, excluindo a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a Região Administrativa Especial de Macau e Taiwan) |
chinesa |
Tribunal Popular com jurisdição no domicílio do Fornecedor |
Países ou regiões geográficas na Ásia ou Ásia-Pacífico (excluindo China e Índia) |
Singapura |
Singapura |
Canadá |
Ontário |
Toronto |
Dinamarca |
dinamarquesa |
Copenhaga |
França |
francesa |
Paris |
Alemanha |
alemã |
Berlim |
Portugal |
portuguesa |
Lisboa |
Suécia |
sueca |
Estocolmo |
EUA ou México |
Nova Iorque |
Cidade de Nova Iorque |