Este Anexo de Serviço de Redação de Comunicados de Imprensa (“Anexo”) complementa o acordo existente entre as partes (“Contrato Principal”). Os termos iniciados por maiúsculas utilizados, mas não definidos neste Anexo têm o significado que lhes é atribuído no Contrato Principal. Na eventualidade de existir algum conflito entre este Anexo e o Contrato Principal, prevalecerá este Anexo.
1. Definições
Para efeitos do presente Anexo, as referências a “Serviços” no Contrato Principal referem-se aos Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa (definidos abaixo) e as referências a “Dados do Cliente” no Contrato Principal referem-se a Materiais do Cliente (definidos abaixo).
“Materiais do Cliente” referem-se aos materiais que o Cliente disponibiliza ao Fornecedor, para fins de prestação dos Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa.
“Serviços de Distribuição” referem-se aos serviços de distribuição de comunicados de imprensa, que o Fornecedor presta ao Cliente, conforme estabelecido numa Encomenda.
“Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa” referem-se aos serviços de redação de comunicados de imprensa prestados pelo Fornecedor, conforme descrito numa Encomenda.
“Conteúdo para Divulgação” refere-se ao conteúdo em qualquer formato publicado, fornecido, carregado ou enviado pelo Cliente ou em nome do mesmo, no âmbito dos Serviços de Distribuição, sob qualquer forma.
2. Serviço de Redação de Comunicados de Imprensa.
2.1 Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa. O Fornecedor deve prestar os Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa descritos numa Encomenda aprovada.
2.2 Cooperação. O Cliente reconhece que a prestação bem-sucedida e atempada dos Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa exigirá a sua cooperação de boa-fé. Por conseguinte, o Cliente deve cooperar plenamente com o Fornecedor, incluindo, sem carácter de restrição: (a) facultar a este todas as informações razoavelmente necessárias para a execução do serviço pelo mesmo; (b) disponibilizar pelo menos um dos seus funcionários ou consultores, o qual deve ter uma experiência relevante substancial, para atuar como o seu contacto, no âmbito do desenvolvimento da Conteúdo para Divulgação; e (c) efetuar uma revisão atempada dos materiais enviados pelo Fornecedor.
2.3 Responsabilidades do Cliente. Todo o Conteúdo para Divulgação elaborado pelo Fornecedor será enviado ao Cliente para revisão e aprovação, antes da distribuição. Não obstante a redação pelo Fornecedor do Conteúdo para Divulgação, o Cliente é o único responsável pelo conteúdo e exatidão do mesmo. O Cliente confirma que o Conteúdo para Divulgação não irá conter qualquer material que: (i) seja obsceno, calunioso, difamatório; (ii) seja falso, enganoso ou não apoiado por fundamentação adequada; ou (iii) viole qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros ou lei aplicável. O Cliente garante que tem o direito, título e interesse para enviar o Conteúdo para Divulgação ao Fornecedor para fins dos Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa e que obteve, em relação aos seus Materiais, todos e quaisquer direitos, autorizações e licenças de terceiros, necessários para este executar aqueles Serviços. Estes direitos incluem a utilização de quaisquer materiais sujeitos a direitos de autor ou a marcas registadas e a utilização de quaisquer nomes, personagens, imagens ou materiais biográficos e o pagamento dos honorários ou direitos de autor daí decorrentes. O Cliente deve indemnizar o Fornecedor e os seus distribuidores terceiros por quaisquer reclamações decorrentes de: (i) Materiais do Cliente; ou (ii) quaisquer materiais que o Fornecedor crie para o Cliente e que este aprove, antes da sua distribuição.
2.4 Direitos Reservados. O Fornecedor reserva-se o direito, a seu exclusivo critério e mediante notificação ao Cliente, de rejeitar qualquer Conteúdo para Divulgação e de suspender os Serviços de Redação de Comunicados de Imprensa, caso acredite razoavelmente que tal tal Conteúdo irá violar qualquer uma das declarações acima ou de outra forma resultar em responsabilidade para si.
2.5 Materiais de Terceiros. Na medida em que quaisquer materiais licenciados de terceiros estejam incluídos no Conteúdo para Divulgação (“Materiais de Terceiros”), tais como fotografias do stock, o Cliente não será proprietário desses Materiais de Terceiros e os seus direitos estarão sujeitos aos direitos de tais terceiros. O Cliente aceita cumprir todas as restrições de licença e outros termos aplicáveis de qualquer contrato de terceiros aplicável aos Materiais de Terceiros identificados pelo Fornecedor e será o único responsável por quaisquer pagamentos devidos a esses terceiros, no caso de reutilizá-los fora de tais restrições de licença.