Apêndice relativo ao Serviço MultiVu - última atualização: 2 de agosto de 2021
O presente Apêndice relativo ao Serviço MultiVu (“Apêndice”) complementa o Contrato de Subscrição Principal em vigor entre as partes (“Contrato Principal”). Os termos em maiúscula utilizados, mas não definidos no presente Apêndice, têm os significados que lhes foram atribuídos no Contrato Principal. Em caso de qualquer conflito entre este Apêndice e o Contrato Principal, prevalecerá o presente Apêndice. As obrigações de confidencialidade e de indemnização do Fornecedor, estabelecidas no Contrato Principal, não se aplicam aos Serviços MultiVu RP (conforme definido infra). As obrigações correspondentes aplicáveis ao mesmo são apenas as descritas neste Apêndice.
1. Definições
Para efeitos do presente Apêndice, as referências a “Serviços” no Contrato Principal referem-se aos Serviços MultiVu (definidos infra) e as referências aos “Dados do Cliente” no Contrato Principal incluem Materiais do Cliente (definidos infra).
“Serviços do Fotógrafo Contratado” significa os serviços de fotografia fornecidos pelo Fornecedor.
“Materiais do Cliente” significa os materiais que o Cliente disponibiliza ao Fornecedor para efeitos de o Fornecedor prestar os Serviços MultiVu.
“Serviços de Colocação na Comunicação Social” significa os Serviços fornecidos pelo Fornecedor para a aquisição de colocações pagas na Comunicação Social, seja na imprensa, online, televisão, rádio ou outros média.
“Serviços de Visita aos Média” significa os serviços de visita à rádio ou satélites dos média fornecidas pelo Fornecedor.
“Serviços MultiVu” significa os Serviços de Visita dos Média, Serviços de Produção, Serviços de Colocação nos Média, Serviço de Webcasting, Serviços do Fotógrafo Contratado e quaisquer outros Serviços fornecidos ao abrigo deste Apêndice para concluir um Projeto conforme descrito numa Encomenda.
“Serviços de Produção” significa os serviços de produção de áudio, vídeo ou de websites fornecidos pelo Fornecedor.
“Projeto” significa qualquer um ou mais projetos MultiVu descritos numa Encomenda.
“Serviços de Webcasting” significa os serviços de comunicações de webcasting fornecidos através do Fornecedor.
2. Serviços MultiVu:
2.1 – Serviços MultiVu. O Fornecedor fornecerá os Serviços MultiVu e o Projeto descrito numa Encomenda aprovada.
2.2 Cooperação. O Cliente reconhece que a prestação oportuna e com sucesso dos Serviços MultiVu e a produção com sucesso do Projeto exigirá uma cooperação de boa-fé do Cliente. Em conformidade, o Cliente cooperará integralmente com o Fornecedor, incluindo, sem que tal constitua uma limitação, (a) prestando ao Fornecedor de toda a informação razoavelmente necessária para o desempenho do Fornecedor; (b) disponibilizando pelo menos um funcionário ou consultor do Cliente que tenha experiência substancial relevante, para agir como contacto do Cliente no que se refere ao desenvolvimento do Projeto; e (c) fazendo uma análise oportuna dos materiais enviados pelo Fornecedor.
2.3 Responsabilidades do Cliente. O Cliente é responsável pelos conteúdos e exatidão de todos os Materiais do Cliente, mesmo que o Fornecedor tenha revisto ou editado esses Materiais do Cliente. O Cliente concorda que o Projeto não incluirá qualquer material que: (i) seja obsceno, calunioso, detraente ou difamatório; (ii) seja falso, enganador, ou não fundamentado adequadamente; ou (iii) viole quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros ou a lei aplicável. Cliente garante que tem o direito, titularidade e interesse em enviar os Materiais do Cliente ao Fornecedor para efeitos dos Serviços MultiVu e que obteve relativamente aos Materiais do Cliente todos e quaisquer direitos, autorizações e licenças de terceiros necessárias para a prestação pelo Fornecedor dos Serviços MultiVu. Estes direitos incluem o uso de quaisquer materiais sujeitos a direitos de autor ou com marca comercial e o uso de quaisquer nomes, personagens, parecenças ou materiais biográficos e o pagamento de quaisquer comissões ou royalties relacionados com os mesmos. O Cliente indemnizará o Fornecedor e os seus distribuidores terceiros de quaisquer pedidos de indemnização decorrentes dos: (i) Materiais do Cliente (ii) quaisquer materiais que o Fornecedor crie para o Cliente e que o Cliente aprove antes da sua publicação, transmissão ou distribuição; ou (iii) o uso de produtos e serviços do Cliente;
2.4 Direitos Reservados. O Fornecedor reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e mediante notificação ao Cliente, rejeitar quaisquer Materiais do Cliente e suspender qualquer Projeto caso tenha razão razoável para crer que, esses Materiais do Cliente ou o Projeto, violam quaisquer das declarações acima ou resultem, por outra forma, em responsabilidade civil para o Fornecedor.
3. Serviços de Visita aos Média.
3.1 Visita aos Média. Como parte dos Serviços de Visita aos Média, o Fornecedor criará uma comissão consultiva para os média e agendará entrevistas com a comunicação social. Salvo disposição em contrário na Encomenda, o Cliente será responsável por (i) fornecer a mensagem para os temas da entrevista aquando das visitas aos média (ii) disponibilizará um ou mais representantes do Cliente para as entrevistas. O Fornecedor fornecerá a produção das entrevistas na data acordada para a visita aos média. Salvo disposição em contrário na Encomenda, o Fornecedor não garante que qualquer estação específica seja incluída na Visita aos Média nem qualquer nível de impressões.
3.2 Notícias de Última Hora. Se notícias de última hora interromperem a transmissão planeada, causando um número elevado de cancelamentos das estações, o Fornecedor notificará o Cliente desse evento e o efeito previsto nas entrevistas marcadas. Caso ocorra essa notificação do Fornecedor, o Cliente pode: (i) acordar com o Fornecedor o reagendamento dos Serviços de Visita aos Média em causa (sujeito aos custos de cancelamento descritos na Encomenda); ou (ii) cancelar a visita aos média em causa. O Fornecedor não se responsabiliza pelos cancelamentos, feitos individualmente pelas estações, na data da visita aos média. O Fornecedor não está em circunstância alguma obrigado a fazer um cálculo proporcional dos custos das entrevistas canceladas. A decisão final relativamente à transmissão de qualquer parte da entrevista ou dos segundos planos cabe exclusivamente a cada uma das estações.
3.3 Licença. Entre o Fornecedor e o Cliente, o Cliente é o único proprietário de todos os Materiais do Cliente. O Cliente concede, pelo presente, ao Fornecedor e aos seus parceiros de distribuição terceiros uma licença relativa aos Materiais do Cliente para aprestação dos Serviços de Visita aos Média. O Fornecedor pode fornecer ao Cliente, mediante solicitação, a sua gravação das entrevistas. Os direitos de autor relativos às transmissões da estação pertencem a cada uma dessas estações e qualquer reutilização dessas gravações terá de ser licenciada pela estação.
4. Serviços de Produção.
4.1 Propriedade. Entre o Fornecedor e o Cliente, o Cliente é o único proprietário de todos os Materiais do Cliente. O Cliente concede, pelo presente, ao Fornecedor uma licença relativa aos Materiais do Cliente para a prestação dos Serviços de Produção. As entregas finais depois de pagas pelo Cliente serão consideradas trabalho executado por encomenda e serão propriedade do Cliente. O Fornecedor cooperará razoavelmente com o Cliente no registo de quaisquer direitos de autor referentes às entregas finais; desde que, no entanto, fique entendido e acordado que o Fornecedor não terá qualquer obrigação de apresentar quaisquer pedidos de registo de direitos de autor relacionados com os mesmos nem será responsável por quaisquer custos conexos.
4.2 Materiais de segundo plano. Todos os materiais à exceção das entregas finais pertencerão exclusivamente ao Fornecedor (exceto que o Fornecedor não terá qualquer licença para usar o nome ou as marcas comerciais do Cliente em relação a esses materiais não finais). Em caso algum terá o Cliente qualquer titularidade ou direito a qualquer dos seguintes: quaisquer materiais, software, processos ou procedimentos usados, criados ou desenvolvidos pelo Fornecedor antes da data do presente Contrato ou usados, criados ou desenvolvidos, em qualquer momento, no exercício normal da sua atividade, incluindo, sem que tal constitua uma limitação, ferramentas, códigos (incluindo código objeto ou fonte), ferramentas de desenvolvimento de software, ou base de dados especializada e aplicações de software por ou para o Fornecedor e quaisquer melhoramentos, modificação ou derivados do antecedente, sendo todos propriedade única e exclusiva do Fornecedor (“Materiais de Segundo Plano”). Na medida em que os Materiais de Segundo Plano estejam incluídos em qualquer entrega, o Fornecedor concede, pelo presente, ao Cliente uma licença isenta de royalties, perpétua e não exclusiva de uso desses Materiais de Segundo Plano unicamente da forma incorporada nessa entrega.
4.3 Materiais de Terceiros. Na medida em que quaisquer materiais licenciados de terceiros estejam incluídos numa entrega (“Materiais de Terceiros”), como música ou fotografia de arquivo, o Cliente não deterá esses Materiais de Terceiros e os direitos do Cliente estarão sujeitos aos direitos desses terceiros. O Cliente aceita cumprir todas as restrições da licença e outros termos e condições aplicáveis do contrato de terceiro aplicável aos Materiais de Terceiros identificados pelo Fornecedor e será o único responsável por quaisquer pagamentos devidos a esses terceiros, caso o Cliente reutilize quaisquer Materiais de Terceiros fora dessas restrições da Licença.
5. Serviços de Colocação nos Média.
5.1 Serviços de Colocação nos Média. Os Serviços de Colocação nos Média são Serviços Revendidos pelo Fornecedor obtidos junto de um ou mais fornecedores e sujeitos aos termos e condições desses fornecedores. O Cliente pode solicitar que o Cliente assine uma encomenda de inserção ou outro(s) contrato(s) para a aquisição de colocações nos média. O Fornecedor envidará esforços comerciais razoáveis para notificar o Cliente se o inventário especificado numa Encomenda não se encontrar disponível. O Fornecedor não é responsável caso a empresa de média não execute a colocação nos média adequadamente. Nesse caso, o Fornecedor e o Cliente discutirão alternativas de boa-fé.
6. Serviços de Webcasting.
6.1 – Serviços de Webcasting. Os Serviços de Webcasting são Serviços Revendidos pelo Fornecedor obtidos junto de um ou mais fornecedores e sujeitos aos termos e condições desses fornecedores.
7. Fotógrafo Contratado
7.1 Licença. Os direitos às fotografias produzidas através dos Serviços do Fotógrafo Contratado são definidos na Encomenda respetiva.